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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15935 de 01 de Janeiro de 2023

Institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências.

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Art. 11

A remuneração dos cargos em comissão instituídos, criados ou fixados por esta Lei será na forma de subsídio, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Art. 11

Terão lotação exclusiva no âmbito da Polícia Civil os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas: Encargo Denominação/Nível Cód. Qtde I - Chefe de Gabinete/Diretor de Departamento Função Gratificada Superior - 11 FGS/11 20 II - Chefe de Divisão Função Gratificada Transversal - 08 FGT/08 78 III - Chefe de Segurança Função Gratificada Transversal - 03 FGT/03 2 IV - Chefe de Serviço da Chefia de Polícia Função Gratificada Transversal - 03 FGT/03 5 V - Chefe de Serviço de Gabinete e de Departamento Função Gratificada Transversal - 03 FGT/03 20 VI - Chefe de Serviço de Divisão Função Gratificada Transversal - 01 FGT/01 81 VII - Chefe de Serviço de Delegacia de Polícia Regional Função Gratificada Transversal - 01 FGT/01 33     TOTAL   239