Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15935 de 01 de Janeiro de 2023
Institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os cargos em comissão e as funções gratificadas de que trata esta Lei que venham a ser lotados em entidades, órgãos ou unidades administrativas em que, por lei específica, determinados encargos devam ser exercidos, exclusivamente, por servidor público ocupante de cargo efetivo de determinado quadro, serão providos na forma de função gratificada.
Art. 10
Terão lotação exclusiva no âmbito da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JUCISRS os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas: EncargoDenominação/NívelCód.QtdeI -Diretor/ Chefe de GabineteCargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11CCS/11 FGS/115II -Coordenador de Assessoria de Procuradoria Setorial Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11CCS/11 FGS/111III -Coordenador de Assessoria Cargo Comissionado Superior - 11 Função Gratificada Superior - 11CCS/11 FGS/111 IV -Coordenador Adjunto de Assessoria de Procuradoria Setorial/ Assessor Especial V com lotação exclusiva na Procuradoria Setorial AutárquicaCargo Comissionado Transversal - 10 Função Gratificada Transversal - 10CCT/10 FGT/101V -Chefe de Divisão e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão, conforme regulamentoCargo Comissionado Transversal - 08 Função Gratificada Transversal - 08CCT/08 FGT/0814VI -Assessor Especial II e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgãoCargo Comissionado Transversal - 07 Função Gratificada Transversal - 07CCT/07 FGT/071VII -Ouvidor e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgãoCargo Comissionado Transversal - 06 Função Gratificada Transversal - 06CCT/06 FGT/061VIII -Assessor Técnico III e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgãoCargo Comissionado Transversal - 03 Função Gratificada Transversal - 03CCT/03 FGT/037 TOTAL 31