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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15934 de 01 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 9º

As competências dos órgãos integrantes do Gabinete do Governador e das Secretarias de Estado são as estabelecidas nos Anexos I e II desta Lei.