Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15934 de 01 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As competências dos órgãos integrantes do Gabinete do Governador e das Secretarias de Estado são as estabelecidas nos Anexos I e II desta Lei.