Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15934 de 01 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os órgãos e as entidades da Administração Direta e da Administração Indireta estão submetidos à supervisão do Governador e dos Secretários de Estado nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único
A supervisão a que se refere o "caput" deste artigo compreende a orientação, o acompanhamento e a avaliação das ações político-administrativas, bem como o controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados, visando à uniformidade de gestão no âmbito do Poder Executivo.