Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15934 de 01 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As Secretarias de Estado são as seguintes:
I
Secretaria da Educação;
II
Secretaria da Saúde;
III
Secretaria da Segurança Pública;
IV
Secretaria da Fazenda;
V
Secretaria de Logística e Transportes;
VI
Secretaria de Obras Públicas;
VII
Secretaria de Turismo;
VIII
Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
IX
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;
X
Secretaria do Esporte e Lazer;
XI
Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
XII
Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;
XIII
Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;
XIV
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
XV
Secretaria de Desenvolvimento Social;
XVI
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;
XVII
Secretaria da Cultura;
XVIII
Secretaria da Reconstrução Gaúcha;
XIX
Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária; e
XX
Secretaria de Desenvolvimento Rural.