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Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15934 de 01 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 6º

As Secretarias de Estado são as seguintes:

I

Secretaria da Educação;

II

Secretaria da Saúde;

III

Secretaria da Segurança Pública;

IV

Secretaria da Fazenda;

V

Secretaria de Logística e Transportes;

VI

Secretaria de Obras Públicas;

VII

Secretaria de Turismo;

VIII

Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;

IX

Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;

X

Secretaria do Esporte e Lazer;

XI

Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;

XII

Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;

XIII

Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;

XIV

Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

XV

Secretaria de Desenvolvimento Social;

XVI

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;

XVII

Secretaria da Cultura;

XVIII

Secretaria da Reconstrução Gaúcha;

XIX

Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária; e

XX

Secretaria de Desenvolvimento Rural.