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Artigo 5º, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15934 de 01 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 5º

Integram a estrutura do Gabinete do Governador os seguintes órgãos, que passam a compor a Governadoria do Estado:

I

Gabinete do Vice-Governador;

II

Secretaria da Casa Civil;

III

Procuradoria-Geral do Estado;

IV

Secretaria de Comunicação;

V

Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;

VI

Secretaria de Desenvolvimento Econômico; e

VII

Casa Militar.