Artigo 5º, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15934 de 01 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Integram a estrutura do Gabinete do Governador os seguintes órgãos, que passam a compor a Governadoria do Estado:
I
Gabinete do Vice-Governador;
II
Secretaria da Casa Civil;
III
Procuradoria-Geral do Estado;
IV
Secretaria de Comunicação;
V
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
VI
Secretaria de Desenvolvimento Econômico; e
VII
Casa Militar.