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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15934 de 01 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 4º

Constituem a estrutura administrativa do Poder Executivo:

I

a Administração Direta, compreendendo o Gabinete do Governador, a Procuradoria-Geral do Estado e as Secretarias de Estado; e

II

a Administração Indireta, composta pelas entidades a que se refere o art. 21 da Constituição do Estado.