Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15934 de 01 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constituem a estrutura administrativa do Poder Executivo:
I
a Administração Direta, compreendendo o Gabinete do Governador, a Procuradoria-Geral do Estado e as Secretarias de Estado; e
II
a Administração Indireta, composta pelas entidades a que se refere o art. 21 da Constituição do Estado.