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Artigo 28, Alínea x da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15934 de 01 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 28

Fica revogada a Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015.

a

exercer a representação civil do Governador do Estado;

b

executar o assessoramento e o apoio ao Governador do Estado, bem como ao Gabinete do Vice-Governador e à Casa Militar em assuntos de natureza política, legislativa e administrativa, e à Secretaria de Comunicação, em assuntos administrativos solicitados pelo titular da Pasta;

c

articular a ação política dos órgãos do Poder Executivo;

d

articular a ação política governamental com os demais Poderes, municípios, sociedade e movimentos sociais;

e

analisar o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Poder Legislativo, com as diretrizes governamentais;

f

apoiar administrativamente o Conselho de Ética Pública;

g

exercer as funções de órgão superior do Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual;

h

articular-se com os demais entes da Federação para o desenvolvimento de políticas comuns;

i

promover a interação das políticas públicas estaduais com as municipais e federais;

j

auxiliar na elaboração de projetos junto ao Estado, à União e às entidades financeiras nacionais e internacionais; e

k

promover a relação institucional entre as prefeituras municipais, as entidades representativas de municípios, a União e o Governo do Estado. Procuradoria-Geral do Estado:

a

exercer a representação judicial do Estado, de suas autarquias e fundações de direito público, promovendo a proteção do patrimônio público e social, das finanças públicas e de outros interesses difusos e coletivos;

b

coordenar e estabelecer princípios e diretrizes para o funcionamento do Sistema de Advocacia de Estado e do Sistema Administrativo de Conciliação e Mediação;

c

prestar consultoria jurídica à Administração Pública Estadual Direta e Indireta, promovendo a unificação da jurisprudência administrativa do Estado;

d

propor a orientação jurídica necessária à realização das políticas públicas; e

e

exercer as demais funções institucionais previstas na Lei Orgânica da Advocacia de Estado e legislação federal e estadual pertinentes. Secretaria de Comunicação:

a

formular, coordenar e executar a política de comunicação do Poder Executivo, bem como suas diretrizes de comunicação, tanto da Administração Direta quanto da Administração Indireta;

b

coordenar o Sistema de Comunicação do Governo;

c

unificar a linguagem dos órgãos e das ações governamentais;

d

produzir e distribuir informações de interesse público referentes a atos e ações governamentais;

e

formular, executar e acompanhar o Plano Anual de Publicidade e Propaganda Governamental;

f

assessorar e orientar os eventos e as atividades institucionais de relações públicas dos órgãos da Administração Estadual;

g

coordenar a elaboração, produção e distribuição de informações de interesse público, por meio das redes sociais e dos canais digitais de comunicação;

h

monitorar todo e qualquer tipo de patrocínio, coordenando a divulgação e utilização das marcas da Administração Direta e Indireta do Estado;

i

administrar, executar e fiscalizar a publicidade do Governo, coordenando a divulgação das demais áreas da gestão, envolvendo as atividades de agências de publicidade e contratos pertinentes; e

j

operar estações emissoras e retransmissoras de rádio e televisão educativas, bem como produzir programas educativos, culturais e artísticos, distribuindo-os, quando for o caso, por meio de outras emissoras. Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão:

a

coordenar a elaboração e exercer o monitoramento do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual;

b

promover estudos e pesquisas socioeconômicos, produzir e analisar estatísticas e dados;

c

desenvolver estudos de avaliação de políticas públicas e disseminar conhecimento e metodologias para o planejamento e a execução de avaliação de políticas públicas;

d

formular e coordenar a execução das políticas relativas à Geografia e à Cartografia, com ênfase na promoção do adequado ordenamento na geração, armazenamento, acesso, compartilhamento, disseminação e usos dos dados espaciais;

e

prospectar oportunidades, realizar procedimentos internos e externos e dar suporte institucional aos órgãos em cooperação técnica internacional;

f

atuar de forma intersetorial nas diversas áreas do Governo;

g

definir as diretrizes para a captação de recursos visando ao financiamento de políticas públicas em áreas prioritárias do Estado;

h

analisar e avaliar tecnicamente os projetos, programas e ações do Governo para subsídio à decisão governamental;

i

dispor sobre a política de compras e realizar procedimentos licitatórios, de forma centralizada;

j

administrar o patrimônio imobiliário e o transporte oficial;

k

administrar o Centro Administrativo do Estado;

l

planejar e gerenciar a perícia médica do servidor público e promover políticas de qualidade de vida no trabalho;

m

executar política de gestão documental;

n

promover políticas de gestão e desenvolvimento de pessoas, qualificar e capacitar os agentes públicos do Estado;

o

promover a assistência social ao servidor público e a seus dependentes;

p

promover políticas de gestão de organização administrativa e desenvolver projetos, programas e atividades permanentes de modernização administrativa e inovação, atualizando a gestão e incrementando as ações de eficiência gerencial;

q

coordenar e estabelecer diretrizes setoriais para a execução e monitoramento dos convênios da Administração com a União, Estados, municípios e parcerias com organizações da sociedade civil;

r

coordenar e monitorar a execução dos programas, projetos e ações estruturantes do Governo e seus resultados, por meio de estrutura técnica central e setorial, com o intuito de aumentar a transparência na gestão e gerenciar a Rede de Planejamento de Governança e Gestão;

s

coordenar o planejamento global de longo prazo do Estado do Rio Grande do Sul;

t

coordenar e gerenciar o Sistema de Governança do Estado, a pactuação, monitoramento e avaliação dos Acordos de Resultados do Governo, mediante a fixação de indicadores e metas;

u

coordenar e elaborar o planejamento territorial e estabelecer políticas de desenvolvimento regional, identificando as potencialidades dos municípios e das regiões do Estado, bem como desenvolver e acompanhar os planos de desenvolvimento regional;

v

coordenar as atividades de Consulta Popular e a relação com os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES;

w

coordenar, executar e monitorar as políticas, ações, programas e projetos de tecnologia de informação, processamento de dados, tratamento de informações, comunicação, certificação digital e assessoria técnica no âmbito da Administração Pública Estadual com vista à implantação da estratégia de transformação e governo digital;

x

coordenar e monitorar as políticas, ações, programas e projetos de desburocratização e simplificação dos serviços prestados pelo Governo;

y

coordenar o processo de estímulo à inovação social e aberta;

z

coordenar, fomentar e normatizar a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

aa

coordenar e executar os serviços transversais de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual;

ab

coordenar a política de atendimento ao cidadão.

ac

apoiar a discriminação e a legalização de terras públicas no seu âmbito de atuação. Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

a

promover Políticas de Desenvolvimento Produtivo e Regional do Estado, com a adoção de mecanismos de aceleração do crescimento e implementação dos projetos de interesse do Estado do Rio Grande do Sul;

b

atuar em conjunto com as demais áreas de Governo na implementação de políticas de desenvolvimento do Estado;

c

promover programas de desenvolvimento de interesse estratégico do Estado do Rio Grande do Sul junto a outros Estados, a municípios e à União e, especialmente, atuar na cooperação e relações internacionais;

d

promover a intermediação de recursos com instituições financeiras públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para o financiamento de projetos de desenvolvimento e infraestrutura do Estado, no âmbito de suas competências;

e

apoiar o registro e a agilização na constituição de empresas;

f

promover e executar, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, políticas de incentivos fiscais voltadas ao desenvolvimento regional e setorial;

g

promover a formação, a educação e a capacitação técnica para cooperação e autogestão; e

h

apoiar a recuperação e a reativação de empresas por trabalhadores. Casa Militar:

a

executar as atividades de segurança pessoal do Governador do Estado e do Vice-Governador, bem como de seus familiares;

b

executar a segurança e recepção de autoridades em visita oficial ao Estado;

c

em situações extraordinárias, executar a segurança dos Secretários de Estado;

d

executar a segurança interna dos palácios governamentais; e

e

exercer a coordenação, o planejamento e a execução das ações de defesa civil.

a

administrar o Sistema Estadual de Ensino, garantindo a observância da legislação e normas complementares, articulado ao Sistema Nacional de Educação;

b

organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições do Sistema Estadual de Ensino mantidos pelo poder público;

c

estabelecer metas, planejando, programando, executando e fiscalizando as prioridades referente às obras escolares;

d

executar, promover, financiar e fiscalizar as políticas de educação do Estado do Rio Grande do Sul na Educação Básica e em suas modalidades de ensino;

e

promover e fortalecer o regime de colaboração entre os entes federativos e demais instituições públicas e privadas;

f

promover e estabelecer políticas de prevenção de acidentes e violência no ambiente escolar e no entorno dos estabelecimentos de ensino;

g

planejar, orientar e coordenar, em articulação com os sistemas de ensino, a implementação de políticas para a alfabetização, a educação de jovens e adultos, a educação do campo, a educação indígena, a educação em áreas remanescentes de quilombos e a educação especial; e

h

manter a estrutura da Rede de Escolas do Estado do Rio Grande do Sul. Secretaria de Saúde:

a

propor, promover e executar políticas de saúde no Estado do Rio Grande do Sul;

b

cofinanciar a saúde em âmbito estadual;

c

atuar na proteção, promoção, prevenção e recuperação da saúde;

d

exercer a vigilância em saúde;

e

promover e executar a pesquisa científica, tecnológica e inovação em saúde;

f

executar a regulação, o controle, a avaliação, a auditoria das políticas e das ações e serviços de saúde;

g

promover a qualificação profissional, visando à eficiência na gestão do trabalho;

h

monitorar e avaliar informações em saúde visando a promover a qualidade de vida da população;

i

promover a regionalização da saúde em conjunto com os municípios para a execução das políticas e das ações em saúde; e

j

acompanhar, controlar e avaliar as redes de atenção do Sistema Único de Saúde - SUS - e a rede de saúde suplementar em situações de impacto na saúde pública. Secretaria da Segurança Pública:

a

assessorar o Governador em assuntos relativos à segurança pública;

b

garantir a ordem pública e a preservação das garantias do cidadão, bem como a proteção da vida e do patrimônio por meio da atuação conjunta dos seus órgãos de segurança;

c

promover ações e políticas de inteligência, prevenção, contenção e repressão da macrocriminalidade, crime organizado e controle de armamentos;

d

atuar de forma integrada com entes da Federação, Poderes, instituições e órgãos da Administração Pública Estadual para implementação de ações, mediante aporte de inteligência e tecnologia no combate e prevenção à corrupção e à lavagem de ativos;

e

propor e executar planos e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade, assim como à prevenção e combate a sinistros;

f

produzir e gerenciar dados, estudos e estatísticas sobre violência, criminalidade e vitimização;

g

exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas, articulando-se com os órgãos competentes para a execução da polícia ostensiva de trânsito e do meio ambiente;

h

integrar as ações constitucionalmente atribuídas aos órgãos de segurança pública: Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Brigada Militar, Departamento Estadual de Trânsito - Detran - e Instituto-Geral de Perícias;

i

dar suporte técnico e administrativo aos conselhos ligados à sua área;

j

articular, em conjunto com outros órgãos da Administração Pública Estadual, com a União e com outros entes da Federação, programa para redução da violência e da criminalidade e para promoção da cidadania; e

k

prestar atendimento e administrar as atividades de trânsito. Secretaria da Fazenda:

a

executar a administração tributária, orçamentária e financeira;

b

promover políticas gerais de estímulo fiscal;

c

exercer a administração da dívida pública;

d

executar a contabilidade e a auditoria do Estado;

e

definir limites globais para orçamentação e programação de liberação de recursos orçamentários e financeiros, compatíveis com as estimativas e a arrecadação da receita pública, bem como a abertura de créditos adicionais;

f

coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e estabelecer os parâmetros fiscais e as projeções financeiras de receitas e despesas para a preparação da Lei Orçamentária Anual;

g

promover a avaliação dos convênios e ajustes realizados pela Administração com a União, Estados e municípios, com identificação e análise de fontes de recursos;

h

executar a administração financeira da folha de pagamento de pessoal do Estado;

i

exercer as demais funções institucionais previstas nas Leis Orgânicas da Administração Tributária, do Tesouro do Estado e da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado; e

j

promover a previdência ao servidor público e a seus dependentes. Secretaria de Logística e Transportes:

a

estabelecer a política de transportes do Estado, compatibilizando as suas iniciativas com as demais áreas da Administração Pública Estadual;

b

realizar projetos, estudos e iniciativas que colaborem com a melhoria da logística e dos meios de infraestrutura e transporte, possibilitando ao usuário os meios de locomoção social e economicamente mais adequados;

c

aprimorar os mecanismos de transporte, visando a compatibilizar os investimentos do setor público e as diferentes modalidades para agregar qualidade ao sistema de transporte estadual;

d

explorar e administrar aeroportos, aeródromos e heliportos no Estado, mediante delegação, concessão ou autorização do Ministério da Aeronáutica;

e

apreciar e deliberar sobre assuntos relativos à política, planejamento, coordenação e integração dos sistemas de transportes do Estado;

f

negociar e firmar convênios, acordos, contratos e ajustes, bem como outros instrumentos que interessem ao setor de transportes do Estado, com quaisquer pessoas de direito público ou privado, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;

g

operar adequadamente os serviços de transportes e de terminais, neles incluídos o rodoviário de passageiros, o metroviário, o ferroviário e o hidroviário, zelando pela qualidade, segurança e eficiência desses serviços, quando concedidos, segundo qualquer modalidade de direito permitida, à iniciativa privada;

h

elaborar e implementar políticas públicas para transporte de média e grande capacidade, conforme previsão da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012;

i

atuar em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano e juntamente com os demais órgãos de Governo, visando à orientação para a elaboração dos planos municipais de transporte e de mobilidade urbana; e

j

elaborar e implementar políticas públicas para otimizar a mobilidade urbana, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 12.587/12. Secretaria de Obras Públicas:

a

executar obras e serviços de engenharia, diretamente ou mediante contratos, convênios ou acordos com outros órgãos da Administração, para construção, ampliação, conservação e recuperação do patrimônio público;

b

fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar, administrar e receber obras e serviços de engenharia e arquitetura, excetuando-se as obras viárias;

c

prestar assistência aos municípios, encaminhando e acompanhando as demandas de projetos e estudos na área de obras públicas;

d

elaborar ou administrar a elaboração de projetos técnicos de manutenção, conservação e reforma dos prédios públicos do Estado, nos termos propostos pelos órgãos da Administração Direta, e por cooperação técnica com os órgãos e entidades da Administração Indireta e de municípios;

e

padronizar projetos de engenharia e arquitetura de obras públicas, excetuando-se as viárias;

f

apoiar os órgãos do Estado no planejamento das obras públicas; e

g

executar obras públicas direta ou indiretamente de construção de barragens e sistemas associados. Secretaria de Turismo:

a

coordenar e executar a política estadual do turismo, visando ao desenvolvimento econômico e à geração de emprego e renda;

b

fortalecer e promover o Estado como destino turístico nacional e internacional, ampliando os fluxos turísticos e a permanência de turistas no Estado; promovendo o turismo sustentável e executando ações de "marketing" em parceria com os municípios do Estado, o "trade" turístico e operadoras nos mercados regional, nacional e internacional;

c

desenvolver e divulgar o turismo regional e o estadual como vetor para o crescimento econômico, fomentando a preservação ambiental, a responsabilidade social e o fortalecimento da identidade e dos valores culturais;

d

captar recursos financeiros, consolidar parcerias público-privadas e promover o intercâmbio nacional e internacional de políticas públicas que visem ao fortalecimento da estratégia estadual de turismo, com vista ao desenvolvimento de sua infraestrutura e ao crescimento econômico;

e

criar programas que estabeleçam boas práticas de fomento ao turismo como forma de reconhecimento de rotas turísticas e incentivo em cada segmento do setor;

f

prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas a abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana, em conjunto com os demais órgãos governamentais envolvidos no tema;

g

implementar o inventário do patrimônio turístico estadual, atualizando-o regularmente, bem como promover a sistematização e o intercâmbio de dados estatísticos e de informações relativas às atividades e aos empreendimentos turísticos instalados no Estado;

h

propor padrões e normas de qualidade, eficiência e segurança na prestação de serviços por parte dos operadores, empreendimentos e equipamentos turísticos;

i

promover a capacitação, a formação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a área do turismo;

j

organizar o calendário de eventos do Estado em conjunto com os municípios; e

k

gerenciar e zelar pela preservação dos parques vinculados à Pasta, bem como implementar ações que visem à sua modernização. Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia:

a

executar a política da ciência, tecnologia e inovação e o respectivo planejamento estratégico;

b

apoiar o empreendedorismo e a competitividade de empresas, bem como o desenvolvimento de projetos na área de tecnologia da informação e comunicação e economia digital;

c

atuar na metrologia;

d

promover a divulgação e a transferência de pesquisas científicas e tecnológicas, bem como o desenvolvimento de patentes e de outros dispositivos de registro e proteção à propriedade intelectual;

e

promover a formação e o desenvolvimento de recursos humanos, incentivando sua capacitação nas áreas de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação;

f

apoiar e estimular órgãos e entidades que investirem em pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, apoiando programas de fomento e atividades de pesquisa;

g

promover a implementação e a fixação de atividades de alta tecnologia no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, atuando em cooperação com as universidades, entidades públicas e privadas e com organismos internacionais;

h

promover o fomento científico e tecnológico por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - Fapergs;

i

apoiar políticas, planos e programas voltados à área de telecomunicações; e

j

apoiar a educação superior em caráter suplementar. Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação:

a

planejar, promover, fiscalizar e executar políticas e ações de defesa agropecuária e vigilância sanitária animal e vegetal, inspeção, fiscalização e classificação de produtos de origem animal e vegetal, seus derivados, subprodutos, resíduos e insumos agropecuários;

b

organizar o calendário, incentivar e participar na realização de exposições, feiras e eventos;

c

desenvolver prospecção de mercado interno, exportações e relações com o Mercado Comum do Sul - Mercosul - no âmbito de suas competências, buscando fortalecer, proteger e garantir competitividade dos sistemas agroindustriais e florestais;

d

implementar políticas de certificação e rastreabilidade;

e

estimular inovações tecnológicas continuadas na produção em todas as etapas das cadeias produtivas, no âmbito de suas competências;

f

executar os serviços de meteorologia;

g

estabelecer políticas de estímulo aos sistemas de comercialização, organização e padronização da produção agropecuária;

h

elaborar o planejamento estratégico e apresentar planos e programas anuais e plurianuais de safras;

i

implementar a política e coordenar os programas de irrigação e usos múltiplos da água, bem como a construção de açudes e microaçudes;

j

coordenar e executar políticas de pesquisa agropecuária;

k

planejar as intervenções estruturais vinculadas aos usos múltiplos da água e à regularização de vazões em ações voltadas à irrigação, bem como executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;

l

implementar políticas de certificação, rastreabilidade e selos de qualidade, no âmbito de suas competências;

m

elaborar o planejamento estratégico e apresentar planos e programas anuais e plurianual de safras no seu âmbito de atuação;

n

promover, estimular e articular as atividades de produção pesqueira e aquícola, com a consequente formulação de políticas e a implantação de programas e ações para o desenvolvimento sustentável destas atividades, bem como executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas no seu âmbito de atuação;

o

promover e executar políticas de desenvolvimento agrícola e não agrícola;

p

executar obras públicas direta ou indiretamente na área de recursos hídricos, bem como a operação, manutenção e conservação de barragens, sob gestão da Pasta;

q

desenvolver políticas de armazenamento;

r

propor políticas de incentivo à inovação e ao uso de técnicas de produção agropecuária e de tecnologias agroindustriais ambientalmente sustentáveis;

s

formular e coordenar programas e executar obras públicas nas áreas de perfuração de poços tubulares profundos para captação de águas subterrâneas, com certificação de vazão e potabilidade, implantação de esgotamento pluvial, redes de abastecimento e reservatórios de água em áreas rurais e aglomerados rurais;

t

implementar políticas de infraestrutura rural, armazenamento, abastecimento e usos múltiplos da água em unidades e sistemas produtivos;

u

promover ações de recuperação e conservação de estradas vicinais;

v

executar e elaborar estudos e projetos de novas estradas vicinais e pontilhões; e

w

gerenciar fundos, conselhos e câmaras setoriais no âmbito das suas competências.

x

formular e coordenar políticas e diretrizes de desenvolvimento do cooperativismo não amparadas pela Secretaria de Desenvolvimento Rural. Secretaria do Esporte e Lazer:

a

coordenar e executar a política estadual de esporte, objetivando a difusão das atividades físicas, desportivas formais e não formais, em especial no ambiente escolar, o desenvolvimento do esporte de rendimento e a inclusão social, especialmente de pessoas idosas e com deficiência e limitação de coordenação motora ou física, em consonância com as políticas nacional e municipais do esporte;

b

promover o lazer como modo de integração social das pessoas e grupos, com vista ao desenvolvimento da participação em atividades sociais e comunitárias e ao exercício da cidadania;

c

disponibilizar informações sobre o esporte e catalogar a documentação respectiva;

d

gerenciar e zelar pela preservação dos parques vinculados à Pasta, áreas de lazer e equipamentos esportivos no âmbito estadual, bem como estimular a criação desses espaços nos municípios;

e

promover, incentivar e fomentar o esporte de rendimento em todas as categorias e modalidades;

f

implementar programas e projetos de esporte como instrumento de política pública de enfrentamento à drogadição e a todas as formas de violência social; e

g

implementar programas e projetos de esporte e a promoção de eventos esportivos que estimulem a cadeia produtiva do Estado e a geração de trabalho e renda. Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura:

a

atuar como órgão central e coordenador do Desenvolvimento Sustentável e de Proteção Ambiental do Estado, garantindo a transversalidade do tema ambiental nas políticas públicas e ações do Governo;

b

implementar políticas de educação ambiental, atuando junto à rede de ensino do Estado e em parceria com os entes municipais e federais, bem como com as organizações da sociedade civil;

c

promover políticas integradas para o desenvolvimento ecologicamente sustentável, coordenando e participando de ações de Governo transversais, e parcerias com o setor produtivo e a sociedade civil;

d

coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental no âmbito das ações do Governo do Estado;

e

promover o diagnóstico, o monitoramento, o acompanhamento, o controle e a divulgação da qualidade do meio ambiente e o gerenciamento sustentável do ambiente e do uso dos recursos naturais;

f

participar, promover e atuar conjuntamente na coordenação política estadual de saneamento ambiental, em benefício da saúde pública e da proteção ambiental;

g

desenvolver políticas de preservação e conservação da biodiversidade e dos ecossistemas, atuando na valorização das comunidades tradicionais e no compromisso ético com as futuras gerações;

h

normatizar, fiscalizar e promover o licenciamento das atividades e/ou empreendimentos considerados, de forma direta ou indireta, efetiva ou potencialmente, causadores de impacto e/ou degradação ambiental;

i

atuar no desenvolvimento da política estadual de biotecnologia, engenharia genética, tecnologias e substâncias consideradas como potencialmente de risco ou perigosas, com vista aos possíveis impactos ambientais;

j

desenvolver e coordenar a Política Florestal do Estado, como órgão florestal;

k

coordenar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação;

l

atuar como órgão de integração do Sistema Estadual de Recursos Hídricos e coordenar políticas de desenvolvimento sustentável de bacias hidrográficas;

m

promover e implementar políticas de estímulo, apoio técnico e financeiro aos municípios e à sociedade civil, relativos à gestão, participação e proteção ambiental, agroecologia e desenvolvimento sustentável;

n

coordenar o Conselho Estadual do Meio Ambiente - Consema;

o

coordenar a política estadual de recursos hídricos, em conformidade com o Plano Estadual de Recursos Hídricos e com os planos específicos das bacias hidrográficas, inclusive as reservas subterrâneas, nos limites de sua competência;

p

realizar o Zoneamento Ecológico Econômico;

q

atuar em parceria com os municípios, ampliando a capacidade técnica de licenciamentos dos órgãos locais e regionais, auxiliando e coordenando os trabalhos de orientação técnica, criando procedimentos padronizados e realizando treinamentos específicos necessários;

r

licenciar as obras de construções ou reconstruções, por particulares, de barragens para quaisquer fins, e as que são referidas na Lei nº 2.434, de 23 de setembro de 1954;

s

elaborar e executar a política estadual de saneamento, fortalecendo as ações governamentais e as parcerias com a União, com os municípios e com a iniciativa privada, visando a implementar e viabilizar a expansão dos serviços de abastecimento de água, bem como do esgotamento sanitário no Estado do Rio Grande do Sul, ressalvadas a perfuração de poços tubulares profundos para captação de águas subterrâneas, com certificação de vazão e potabilidade, e a implantação de esgotamento pluvial, redes de abastecimento e reservatórios de água em pequenas comunidades;

t

formular e coordenar programas e executar obras públicas na área de saneamento básico, ressalvadas a perfuração de poços tubulares profundos para captação de águas subterrâneas, com certificação de vazão e potabilidade, e a implantação de esgotamento pluvial, redes de abastecimento e reservatórios de água em pequenas comunidades;

u

elaborar políticas, planos, programas e projetos de infraestrutura, envolvendo energia e mineração;

v

planejar e executar as políticas estaduais de energia e de mineração, conforme as prioridades definidas pelo Governo;

w

realizar o estudo, planejamento, construção e operação, direta ou indiretamente, de sistemas de produção, transformação, transporte, armazenamento e distribuição de energia;

x

realizar estudo e implementação de barragens para fins de aproveitamento energético de recursos hídricos, bem como de empreendimentos correlatos, no âmbito de suas competências;

y

fazer articulação da cooperação técnica e financeira com instituições nacionais e internacionais, no âmbito de suas competências;

z

fiscalizar os serviços de geração, transmissão, transporte, transformação, distribuição, armazenamento e comercialização de energia;

aa

elaborar e executar planos e programas de pesquisa e desenvolvimento para aproveitamento de novas fontes de energia, especialmente as renováveis, como eólica, solar, biomassa e utilização de resíduos sólidos;

ab

realizar estudo, planejamento e exploração, direta ou indireta, de recursos minerais;

ac

elaborar, desenvolver e implementar planos e programas de apoio aos municípios do Estado nas áreas de sua atuação;

ad

intervir na celebração de contratos administrativos, convênios e termos de cooperação com órgãos e entidades públicos e privados, com o objetivo de criar programas de responsabilidade social e sustentabilidade, para a racionalização do uso de energia elétrica, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;

ae

apoiar as políticas públicas de competência dos municípios para garantia dos direitos dos animais domésticos, urbanos e rurais e animais comunitários, em especial os que se encontram sob tutela e a guarda de pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social. Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional:

a

formular e executar políticas públicas de inclusão socioeconômica pelo crescimento da oferta de trabalho, emprego e melhor distribuição de renda;

b

planejar e desenvolver projetos, programas, ações e serviços, bem como formular e executar políticas públicas nas áreas do trabalho, geração de renda, empreendedorismo e qualificação profissional;

c

promover o acesso à inovação e à tecnologia no mercado de trabalho, bem como o acesso a crédito, microcrédito e garantias complementares;

d

apoiar técnica e administrativamente os conselhos de direitos vinculados à área de trabalho, emprego e renda;

e

fomentar a política de emprego formal e o acesso ao mercado de trabalho;

f

formar e desenvolver mão de obra com vista à inserção no mercado de trabalho;

g

incentivar ao sindicalismo urbano e rural;

h

estimular a produção e o consumo de bens e serviços oferecidos pelo setor da Economia Popular Solidária;

i

promover a incubação e a assistência técnica para implementação de empreendimentos da Economia Popular Solidária;

j

implementar a Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária e dar suporte administrativo ao conselho do setor;

k

promover a intermediação com instituições financeiras e de garantias complementares ao crédito, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para a disponibilização de linhas de crédito e microcrédito voltadas a atingir os objetivos da Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação para a geração de trabalho, emprego e renda, no âmbito de suas competências;

l

formular e executar políticas públicas de acesso ao crédito, microcrédito e garantias complementares ao crédito com vista ao apoio ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo;

m

estimular o empreendedorismo do trabalhador, em especial, do trabalhador autônomo;

n

realizar a articulação institucional entre empresas, trabalhadores e Governo, com vista à abertura de novos postos de trabalho, a outras alternativas de geração de trabalho e renda, e ao cumprimento das normas sobre cotas e menores aprendizes;

o

presidir o Fundo Estadual do Trabalho - Funtrab/RS - e o Fundo de Apoio à Micro e Pequena Empresa, ao Microprodutor Rural e à Empresa de Pequeno Porte - Funamep; e

p

promover e supervisionar as políticas públicas executadas pela Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS, entidade vinculada à Pasta. Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo:

a

promover e executar a política penal do Estado do Rio Grande do Sul;

b

organizar, administrar, coordenar, inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos prisionais;

c

acompanhar e fiscalizar o cumprimento de penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e de prestação de serviços à comunidade;

d

promover e executar políticas de tratamento penal voltadas à elevação do nível de escolaridade e ao ensino profissionalizante da população carcerária, bem como estimular o trabalho prisional, especialmente o remunerado;

e

planejar, formular, normatizar e executar ações, programas e projetos específicos de tratamento penal no sistema prisional para assegurar o retorno e a reinserção social da população carcerária, supervisionando os programas de assistência aos reclusos e a seus familiares;

f

realizar pesquisas criminológicas e a classificação da população carcerária nos diversos grupos e perfis sociais e econômicos;

g

realizar os estudos de programas das necessidades de criação de novas vagas para atendimento das demandas para recolhimento da população carcerária;

h

planejar, projetar e executar obras para construção de novas unidades prisionais, além de viabilizar as reformas, adaptação e conservação dos prédios e dependências das unidades prisionais já existentes;

i

promover e desenvolver soluções tecnológicas para viabilizar a execução da política de monitoramento eletrônico da população carcerária;

j

propor ações para a identificação biométrica, documental e profissional dos presos, além da qualificação da base de dados cadastral da população carcerária e de seus familiares;

k

promover e executar políticas públicas para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;

l

realizar os estudos de programas das necessidades de ampliação do número de vagas para atendimento das demandas do sistema socioeducativo;

m

planejar, projetar, executar obras para construção de novas unidades de internação e semiliberdade para jovens infratores, além de viabilizar as reformas, adaptação e conservação dos prédios e dependências das unidades já existentes;

n

promover e executar ações para a identificação biométrica, documental e profissional dos jovens infratores submetidos a medidas socioeducativas, além da qualificação da base de dados cadastral dos internos e de seus familiares;

o

realizar pesquisas para identificação dos vetores que levam os jovens ao sistema socioeducativo e a identificação dos diversos grupos e perfis sociais e econômicos a que pertencem;

p

promover e executar políticas de inclusão voltadas à elevação do nível de escolaridade, ao ensino profissionalizante dos jovens incluídos no sistema socioeducativo e estimular o oferecimento de trabalho como aprendiz, sempre que possível remunerado; e

q

planejar, normatizar, promover e executar ações, programas e projetos específicos para assegurar o retorno e a reinserção social dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, supervisionando os programas de assistência aos egressos e a seus familiares. Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos:

a

promover os direitos humanos nas áreas da infância, da criança, da adolescência da juventude, da família, da pessoa idosa, da mulher, da igualdade étnica e racial, da pessoa com deficiência, da pessoa com altas habilidades, da população indígena e de pessoas socialmente vulneráveis ou em situação de risco social;

b

formular e implementar políticas públicas de juventude, visando, em especial, à constituição de um Sistema Estadual de Juventude que organize as Políticas Públicas de Juventude em todos os órgãos do Governo;

c

formular, planejar e executar políticas públicas de combate à discriminação racial, de gênero, de orientação sexual e diferenciada - LGBTQIAP+ - e a toda forma de violência por intolerância;

d

planejar e implementar políticas públicas para as pessoas com deficiência e para pessoas com altas habilidades;

e

apoiar técnica e administrativamente os conselhos vinculados à área de direitos humanos;

f

planejar e implementar políticas públicas para a promoção dos direitos da mulher e promover campanhas educativas de combate a todo tipo de discriminação contra a mulher no âmbito estadual, promovendo a igualdade de gênero;

g

executar programas de proteção a pessoas e defensores de direitos humanos;

h

propor políticas de acesso à Justiça junto à sociedade civil, instituições de Estado e outras esferas governamentais e não governamentais, incentivando, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado, o fortalecimento da mediação, conciliação e arbitragem na solução dos conflitos, observadas as competências do Sistema Administrativo de Conciliação e Mediação de que trata a Lei nº 14.794, de 17 de dezembro de 2015;

i

elaborar e implementar a política de formação ética e social de combate à corrupção, por meio da execução de mecanismos que resgatem os valores da sociedade, universalmente definidos pela Organização das Nações Unidas - ONU;

j

promover e executar ações preventivas e repressivas para a proteção dos direitos do consumidor;

k

desenvolver mecanismos para o fortalecimento da mediação, conciliação e arbitragem nas relações de consumo;

l

adotar as medidas administrativas para garantir a efetividade das penalidades aplicadas no âmbito do direito do consumidor;

m

promover e executar ações e políticas públicas de prevenção ao tráfico de pessoas, trabalho escravo e atendimento aos migrantes e eventuais vítimas, planejar e implementar políticas públicas de migração tendo em vista as exigências de caráter humanitário bem como sua relevância para o desenvolvimento econômico e demográfico;

n

planejar e implementar políticas públicas de prevenção ao uso e ao tráfico de drogas, bem como ao consumo de álcool por crianças e adolescentes;

o

atuar no processo de alienação dos bens apreendidos a que tenha sido decretada a pena de perdimento em razão da prática de crimes envolvendo contrabando ou tráfico de drogas e psicotrópicos;

p

fomentar a efetivação da interoperabilidade com os sistemas da União, de outros órgãos e poderes de todos os entes federados; e

q

apoiar técnica e administrativamente os conselhos vinculados à área da criança e do adolescente. Secretaria de Desenvolvimento Social

a

coordenar e executar a política pública de segurança alimentar e nutricional, bem como apoiar técnica e administrativamente as ações do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - Consea/RS;

b

coordenar as políticas de Assistência Social em âmbito estadual e exercer as atribuições previstas na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;

c

realizar o registro e a orientação das entidades não governamentais que pretendam desenvolver atividades com vista ao desenvolvimento social e que pretendam habilitar-se ao recebimento de auxílios ou subvenções do Estado no âmbito de suas competências;

d

promover a formação e desenvolvimento de mão de obra com vista ao desenvolvimento social;

e

apoiar técnica e administrativamente os conselhos de direitos vinculados ao desenvolvimento social; e

f

planejar, coordenar e executar as políticas para a pessoa idosa, em parceria com os demais órgãos. Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano:

a

promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum a municípios que pertençam a uma mesma região, bem como a proteção da natureza e da ordenação territorial, mediante controle da implantação dos empreendimentos públicos e privados na região;

b

elaborar e atualizar os Planos de Desenvolvimento Integrados das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, com a programação e a execução dos serviços comuns e com a coordenação da execução de programas e de projetos de seu interesse;

c

formular e coordenar a execução das políticas e diretrizes de planejamento, ordenamento e desenvolvimento metropolitano, em consonância com o planejamento estratégico do Estado e do Plano Plurianual;

d

disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

e

apoiar os municípios na elaboração dos respectivos planos diretores ou diretrizes gerais de ocupação do território, bem como na implantação das diretrizes, projetos e obras por eles definidos, mediante assistência técnica;

f

examinar pedidos de inclusão de municípios nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, emitindo parecer técnico, bem como sugerir a inclusão ou exclusão, quando entender tecnicamente conveniente;

g

coordenar a produção, a disseminação e o uso dos dados espaciais atinentes às regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e áreas urbanas, conforme as diretrizes da Infraestrutura Estadual de Dados Espaciais - IEDE;

h

acompanhar e analisar a repercussão das políticas e planos nacionais no planejamento urbano e metropolitano, bem como coordenar a elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado para as regiões metropolitanas e microrregiões;

i

avaliar e emitir pareceres técnicos sobre projetos e estudos atinentes às regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, áreas urbanas e microrregiões;

j

promover a governança descentralizada nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

k

implementar e gerir os comitês e conselhos nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

l

articular a ação dos diversos atores para a otimização de funções públicas de interesse comum nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

m

planejar, regulamentar, controlar e fiscalizar a operação do serviço de transporte coletivo de passageiros, público e privado, em relação às normas gerais, bem como planejar, coordenar e administrar a operação dos terminais e dos pátios de estacionamentos das modalidades de transporte metropolitano;

n

propor concessões e autorizações de uso do transporte metropolitano coletivo de passageiros a serem firmadas pelo Estado, bem como propor e executar o modelo de remuneração dos serviços prestados pelas empresas operadoras, conforme regulação e aprovação do Conselho Estadual de Transporte Metropolitano de Passageiros - CETM;

o

prestar apoio ao CETM, bem como propor e executar a política tarifária dos serviços de transporte metropolitanos e das linhas de integração, mediante a elaboração de estudos e cálculos tarifários, observadas as normas aplicáveis;

p

controlar o desempenho das modalidades de transporte metropolitano;

q

articular e integrar a operação do transporte metropolitano coletivo de passageiros com as demais modalidades de transporte;

r

aplicar sanções, analisar defesas e julgar recursos decorrentes de infrações por descumprimento de normas gerais relativas ao Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros - SETM;

s

promover estudos de viabilidade e definir prioridades técnicas, econômicas e financeiras dos projetos de interesse comum, relativos ao transporte coletivo e ao sistema viário metropolitano;

t

estabelecer e garantir o funcionamento de instrumentos e canais de informação aos usuários do sistema de transporte metropolitano coletivo de passageiros;

u

propor a celebração, pelo Estado, de convênios e acordos com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, bem como de contratos de empréstimos e de financiamento, relativamente ao desenvolvimento urbano e metropolitano;

v

acompanhar permanentemente os serviços existentes e as condições de sua prestação no âmbito do sistema estadual de transporte metropolitano coletivo de passageiros;

w

avaliar a oportunidade e a conveniência da extinção e da criação de novos serviços, no âmbito do sistema estadual de transporte metropolitano coletivo de passageiros;

x

regulamentar o tamanho das frotas, definir itinerários das linhas do sistema de transporte metropolitano coletivo de passageiros, estabelecer prazos para oferta de dados técnicos e econômicos, garantir a boa execução dos serviços, autorizar a aferição de receitas alternativas complementares e acessórias, bem como a publicidade nos veículos e outras questões de ordem administrativa do SETM;

y

gerenciar os projetos, estudos e obras nas regiões metropolitanas, aglomerações, microrregiões e cidades;

z

estimular e assessorar as prefeituras para o desenvolvimento de consórcios e outros instrumentos associativos e apoiar os municípios na implementação de mecanismos de transparência e de ações para o desenvolvimento sustentável;

aa

prestar, de modo auxiliar, assistência técnica a municípios não integrantes das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos do inciso I do art. 170 da Constituição do Estado;

ab

apoiar os municípios na captação de recursos nacionais e internacionais;

ac

promover a articulação com os demais órgãos da Administração Pública Estadual, a fim de orientar a elaboração de planos, de projetos e de parcerias para os municípios;

ad

fortalecer a relação com os municípios e com as regiões do Estado, mediante parceria na elaboração e na assessoria técnica a projetos específicos e regionais; e

ae

promover e apoiar ações para o desenvolvimento municipal e orientar a elaboração dos planos municipais. Secretaria da Cultura:

a

formular e implementar as políticas públicas de cultura e de economia criativa;

b

coordenar a execução do Plano Estadual de Cultura;

c

coordenar a formulação e a implementação do Plano Estadual de Economia Criativa, articulando as políticas públicas de cultura, desenvolvimento econômico, trabalho e renda, relações e cooperação internacionais, inovação, ciência e tecnologia, turismo, educação e meio ambiente;

d

promover o fomento da economia da cultura e da economia criativa;

e

promover a produção artística e cultural democrática e inclusiva e a descentralização regional do acesso à cultura;

f

fomentar ações de educação patrimonial e de proteção ao patrimônio cultural;

g

manter o cadastro do patrimônio histórico e do acervo cultural público e privado, fornecendo orientação técnica para os cadastros municipais;

h

formular e implementar políticas públicas e ações de formação cultural;

i

promover a cooperação cultural e artística com outros países e organismos externos;

j

implantar programas e projetos culturais que estimulem a integração regional, a internacionalização, o intercâmbio cultural e o desenvolvimento da cadeia produtiva da cultura; e

k

gerir, proteger e promover os equipamentos culturais do Estado. Secretaria da Reconstrução Gaúcha:

a

atuar na coordenação do planejamento, da formulação e da execução de ações, projetos ou programas voltados para a implantação ou o incremento da resiliência climática, para a recomposição das infraestruturas afetadas, bem como para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos que atingiram o Estado nos anos de 2023 e 2024;

b

atuar em conjunto com as Secretarias Finalísticas no planejamento, na formulação e na execução de ações, projetos ou programas voltados para a implantação ou o incremento da resiliência climática, para a recomposição das infraestruturas afetadas, bem como para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos que atingiram o Estado nos anos de 2023 e 2024;

c

propor e coordenar as estratégias para seleção e contratação de projetos e obras de engenharia voltados para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos que atingiram o Estado nos anos de 2023 e 2024;

d

propor as diretrizes para a captação de recursos visando ao financiamento da reconstrução do Estado;

e

estabelecer modelo de governança e atuar na coordenação do Fundo do Plano Rio Grande – FUNRIGS - e demais fundos públicos eventualmente criados para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos que atingiram o Estado nos anos de 2023 e 2024;

f

analisar e avaliar tecnicamente, em conjunto com as Secretarias Finalísticas, os projetos, programas e ações voltados para a implantação ou o incremento da resiliência climática, para a recomposição das infraestruturas afetadas, bem como para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos que atingiram o Estado nos anos de 2023 e 2024;

g

exercer o acompanhamento dos contratos de concessão e de parcerias público-privadas;

h

coordenar e monitorar as políticas, ações, programas e projetos de parcerias público-privadas e concessões;

i

exercer a fiscalização dos contratos de concessões rodoviárias e aprovar os respectivos projetos de engenharia, sem prejuízo da fiscalização das obras pela Secretaria de Logística e Transportes;

j

coordenar os atos vinculados à iniciativa de programas e projetos das parcerias com o setor privado e outros órgãos governamentais;

k

promover a regulação dos serviços públicos delegados prestados ao cidadão; e

l

acompanhar e avaliar o desempenho econômico e financeiro e estratégia de longo prazo das estatais. Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária:

a

formular, coordenar e executar a política de habitação de interesse social e de desenvolvimento urbano;

b

formular, coordenar e executar a política de regularização fundiária urbana e rural;

c

coordenar e executar a remoção e os reassentamentos de pessoas localizadas em áreas de risco; e

d

promover e executar políticas para assentamento e regularização fundiária à população indígena e quilombola.

e

formular e coordenar programas e executar obras públicas nas áreas de perfuração de poços tubulares profundos para captação de águas subterrâneas, com certificação de vazão e potabilidade, implantação de esgotamento pluvial, redes de abastecimento e reservatórios de água em áreas urbanas e pequenas comunidades;

f

promover ações de recuperação e conservação de estradas vicinais vinculadas exclusivamente à regularização fundiária;

g

executar e elaborar estudos e projetos de novas estradas vicinais e pontilhões vinculados exclusivamente à regularização fundiária; e

h

implementar a descriminação e a legalização de terras públicas no âmbito de sua competência. Secretaria de Desenvolvimento Rural:

a

formular políticas e diretrizes de desenvolvimento territorial rural, conjugação e coordenação de ações governamentais de acordo com as características e peculiaridades socioeconômicas, ambientais e culturais de cada região;

b

formular, coordenar e executar políticas dirigidas à agricultura familiar, pecuaristas familiares, mulheres trabalhadoras rurais, juventude rural, comunidades quilombolas, população indígena, assentados rurais, pescadores artesanais e profissionais e aquicultores;

c

formular e coordenar políticas e diretrizes de desenvolvimento do cooperativismo da agricultura familiar;

d

promover, formular, coordenar e implementar políticas de agroecologia e desenvolvimento rural sustentável, preservando a biodiversidade e os agroecossistemas;

e

desenvolver políticas para o fortalecimento das cadeias produtivas da agricultura familiar;

f

formular, coordenar e implementar políticas para agroindústrias familiares, associações e cooperativas;

g

formular, coordenar e implementar políticas de gestão e adequação socioeconômica e ambiental dos estabelecimentos rurais da agricultura familiar;

h

desenvolver políticas para o desenvolvimento agrário;

i

coordenar e executar a política de assistência técnica e extensão rural, formação e capacitação;

j

formular, coordenar e implementar políticas de comercialização, abastecimento e segurança alimentar e nutricional;

k

gerenciar fundos, conselhos e câmaras setoriais no âmbito das suas competências;

l

executar, em seu âmbito de atuação, projetos de irrigação desde que realizados por instrumentos celebrados com o Governo Federal (convênios e contratos de repasse) ou através do FEAPER – Fundo Estadual de Apoio aos Pequenos Estabelecimentos Rurais;

m

promover, estimular e articular as atividades de produção pesqueira e aquícola para o seu público, com a consequente formulação de políticas e a implantação de programas e ações para o desenvolvimento sustentável destas atividades, bem como executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;

n

formular e coordenar, em seu âmbito de atuação, programas e executar obras públicas nas áreas de perfuração de poços tubulares profundos para captação de águas subterrâneas, com certificação de vazão e potabilidade, implantação de esgotamento pluvial, redes de abastecimento e reservatórios de água; e

o

elaborar o planejamento estratégico e apresentar planos e programas anuais e plurianual de safras, no seu âmbito de atuação.