Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15934 de 01 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observados os limites fixados na Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.