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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15934 de 01 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 26

As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observados os limites fixados na Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.