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Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15934 de 01 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 24

Na Lei nº 15.153, de 17 de abril de 2018, que reestrutura e renomeia o Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986, e reorganizado pela Lei nº 14.224, de 10 de abril de 2013, no art. 2º, fica incluído o § 5º, com a seguinte redação: Art. 2º ........................... .......................................... .......................................... § 5º Compete à Procuradoria-Geral do Estado a gestão administrativa e funcional dos servidores ocupantes do cargo de que trata o inciso I do “caput” deste artigo.