Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15934 de 01 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Na Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, no art. 55, fica incluído § 2º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação: Art. 55. .......................... § 1º ................................ § 2º Aplica-se o disposto no “caput” aos servidores do Quadro de Analistas de Projetos e de Políticas Públicas do Estado do Rio Grande do Sul, do Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado, aos detentores do cargo de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão e aos servidores extranumerários dos quadros referidos, em efetivo exercício na Secretaria da Educação, na Secretaria de Assistência Social, na Secretaria de Desenvolvimento Rural, na Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária e na Secretaria de Parcerias e Concessões, nas mesmas condições estabelecidas na referida Lei nº 13.439, de 5 de abril de 2010.