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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15934 de 01 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 21

A Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, criada pela Lei nº 11.800/02, fica vinculada às diretrizes, orientações e resoluções da Secretaria de Desenvolvimento Social.