Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15934 de 01 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ficam vinculadas às diretrizes, orientações e resoluções da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo os seguintes órgãos e entidades da Administração Indireta do Estado:
I
a Superintendência dos Serviços Penitenciários, instituída pela Lei nº 5.745, de 28 de dezembro de 1968; e
II
a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul - FASE/RS, criada pela Lei nº 5.747, de 17 de janeiro de 1969, com a redação dada pela Lei nº 11.800, de 28 de maio de 2002.