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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15934 de 01 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 18

Na Lei nº 14.875, de 9 de junho de 2016, que autoriza o Poder Executivo a conceder serviços de exploração das rodovias e infraestrutura de transportes terrestres e dá outras providências, o art. 5º passa a ter a seguinte redação: Art. 5º Caberá à Secretaria de Parcerias e Concessões realizar a fiscalização do contrato e aprovar os projetos de engenharia apresentados pela concessionária, sem prejuízo da fiscalização das obras pela Secretaria de Logística e Transportes. Parágrafo único. Para a realização das atribuições referidas neste artigo, a Secretaria de Parcerias e Concessões poderá firmar convênios, termos de cooperação e contratar serviços de terceiros.