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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15934 de 01 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 15

Para a implementação dos objetivos de que trata esta Lei, o Chefe do Poder Executivo poderá, por meio de decreto, dispor sobre a integração dos órgãos da Administração Pública Estadual, nos termos da Constituição do Estado.