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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15934 de 01 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 12

Observada a organização administrativa do art. 11 desta Lei, os Departamentos poderão receber denominação diferenciada para manter denominações consagradas ou, excepcionalmente, em razão das peculiaridades decorrentes da natureza de suas atribuições.