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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15933 de 26 de Dezembro de 2022

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Nova Boa Vista a titularidade de segmento da rodovia BRS-386.

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Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -autorizado a transferir ao Município de Nova Boa Vista a titularidade do segmento final do Acesso Estadual 386BRS9195, compreendido entre o km 8,00 e o km 9,18, coordenadas inicial 27º58'43,94"S, 52°58'18,59"O e final 27°59'00,92"S, 52°58'53,27"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,18 km (um quilômetro e cento e oitenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15933 /2022