Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15933 de 26 de Dezembro de 2022
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Nova Boa Vista a titularidade de segmento da rodovia BRS-386.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2022.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -autorizado a transferir ao Município de Nova Boa Vista a titularidade do segmento final do Acesso Estadual 386BRS9195, compreendido entre o km 8,00 e o km 9,18, coordenadas inicial 27º58'43,94"S, 52°58'18,59"O e final 27°59'00,92"S, 52°58'53,27"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,18 km (um quilômetro e cento e oitenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.