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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15932 de 26 de Dezembro de 2022

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Capão da Canoa a titularidade de segmento da rodovia ERS-407.

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Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Capão da Canoa a titularidade de segmento da rodovia estadual ERS-407, compreendido entre o km 13,86 e o km 15,74 (SRE-RS/2021), coordenadas inicial 29º46'00,58"S, 50º02'20,56"O e final 29º45'52,23"S, 50º01'15,30"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,88 km (um quilômetro e oitocentos e oitenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15932 /2022