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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15930 de 26 de Dezembro de 2022

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Planalto a titularidade de segmentos da rodovia ERS-324.


Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -autorizado a transferir ao Município de Planalto a titularidade de segmentos da rodovia estadual ERS-324, sendo o segmento 1: do km 29,00 ao km 31,00, e o seguimento 2: do km 33,04 ao km 34,10, perfazendo a extensão total de 3,06 km (três quilômetros e sessenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre os referidos segmentos.