Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15930 de 26 de Dezembro de 2022
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Planalto a titularidade de segmentos da rodovia ERS-324.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2022.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -autorizado a transferir ao Município de Planalto a titularidade de segmentos da rodovia estadual ERS-324, sendo o segmento 1: do km 29,00 ao km 31,00, e o seguimento 2: do km 33,04 ao km 34,10, perfazendo a extensão total de 3,06 km (três quilômetros e sessenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre os referidos segmentos.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.