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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15930 de 26 de Dezembro de 2022

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Planalto a titularidade de segmentos da rodovia ERS-324.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2022.


Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -autorizado a transferir ao Município de Planalto a titularidade de segmentos da rodovia estadual ERS-324, sendo o segmento 1: do km 29,00 ao km 31,00, e o seguimento 2: do km 33,04 ao km 34,10, perfazendo a extensão total de 3,06 km (três quilômetros e sessenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre os referidos segmentos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15930 de 26 de Dezembro de 2022