Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15926 de 26 de Dezembro de 2022
Atribui ao Serviço Registral de Serafina Corrêa a competência para prestar os serviços de Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos e Tabelionato de Protestos de Títulos referentes ao território do Município de Montauri.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.