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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15926 de 26 de Dezembro de 2022

Atribui ao Serviço Registral de Serafina Corrêa a competência para prestar os serviços de Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos e Tabelionato de Protestos de Títulos referentes ao território do Município de Montauri.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15926 /2022