JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15926 de 26 de Dezembro de 2022

Atribui ao Serviço Registral de Serafina Corrêa a competência para prestar os serviços de Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos e Tabelionato de Protestos de Títulos referentes ao território do Município de Montauri.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Guaporé.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15926 /2022