Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15926 de 26 de Dezembro de 2022
Atribui ao Serviço Registral de Serafina Corrêa a competência para prestar os serviços de Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos e Tabelionato de Protestos de Títulos referentes ao território do Município de Montauri.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Guaporé.