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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15910 de 22 de Dezembro de 2022

Altera a Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Ficam revogadas as normas contidas nos estatutos próprios e em legislação esparsa contrárias ao disposto no art. 146 da Lei Complementar nº 10.098/94, passando o referido artigo a regular a matéria.