Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15910 de 22 de Dezembro de 2022
Altera a Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.