Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15904 de 08 de Dezembro de 2022
Declara o Município de Santa Maria a Capital dos Blindados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Declara o Município de Santa Maria a Capital dos Blindados.
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