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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15904 de 08 de Dezembro de 2022

Declara o Município de Santa Maria a Capital dos Blindados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 8 de dezembro de 2022.


Art. 1º

Fica declarado o Município de Santa Maria como a Capital dos Blindados.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15904 de 08 de Dezembro de 2022