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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1590 de 04 de Maio de 1886

Revoga o artigo 3° da lei n. 1454 de 26 de Abril de 1994.

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Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1590 /1886