Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1590 de 04 de Maio de 1886
Revoga o artigo 3° da lei n. 1454 de 26 de Abril de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.