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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1590 de 04 de Maio de 1886

Revoga o artigo 3° da lei n. 1454 de 26 de Abril de 1994.

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Art. 1º

Fica revogado o artigo 3 da lei n. 1454 de 26 de Abril de 1884.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1590 /1886