Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15897 de 24 de Novembro de 2022
Autoriza o Poder Executivo a contratar guarda-vidas civis, em caráter temporário.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.