Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15897 de 24 de Novembro de 2022
Autoriza o Poder Executivo a contratar guarda-vidas civis, em caráter temporário.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A contratação de recursos humanos, em caráter temporário, de que trata esta Lei, não constitui título para cômputo de pontos em concursos públicos.