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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15897 de 24 de Novembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo a contratar guarda-vidas civis, em caráter temporário.

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Art. 8º

A contratação de recursos humanos, em caráter temporário, de que trata esta Lei, não constitui título para cômputo de pontos em concursos públicos.