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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15897 de 24 de Novembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo a contratar guarda-vidas civis, em caráter temporário.

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Art. 7º

O padrão de comportamento profissional, a conduta disciplinar e as normas gerais de emprego dos guarda-vidas civis temporários serão regulamentados por meio de Instrução Normativa do CBMRS.