Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15897 de 24 de Novembro de 2022
Autoriza o Poder Executivo a contratar guarda-vidas civis, em caráter temporário.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica revogada a Lei nº 15.187, de 20 de junho de 2018.