Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15897 de 24 de Novembro de 2022
Autoriza o Poder Executivo a contratar guarda-vidas civis, em caráter temporário.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a contratar guarda-vidas civis, em caráter temporário.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.