Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15895 de 19 de Outubro de 2022
Institui a Lei Helena Maffini, que estabelece procedimentos a serem adotados nos casos de perda gestacional, natimorto e perda neonatal nos serviços públicos e privados de saúde contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS, bem como busca conscientizar e orientar os profissionais de saúde e a sociedade sobre a importância e a sensibilidade do assunto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.