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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15895 de 19 de Outubro de 2022

Institui a Lei Helena Maffini, que estabelece procedimentos a serem adotados nos casos de perda gestacional, natimorto e perda neonatal nos serviços públicos e privados de saúde contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS, bem como busca conscientizar e orientar os profissionais de saúde e a sociedade sobre a importância e a sensibilidade do assunto no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei estabelece procedimentos a serem adotados nos casos de perda gestacional, natimorto e perda neonatal nos serviços públicos e privados de saúde contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS, considerando-se os ciclos da gravidez, da morte do feto, da vivência do luto e da adaptação à nova realidade.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15895 /2022