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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15893 de 19 de Outubro de 2022

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.226, de 18 de setembro de 2018, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

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Art. 2º

No prazo de 30 (trinta) dias após a prorrogação de que trata esta Lei, deverá ser publicada, no Diário Oficial do Estado, pela Secretaria da Saúde, relação contendo os seguintes dados:

I

nome do servidor e identidade funcional;

II

cargo para o qual foi contratado; e

III

setor de lotação.