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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1588 de 04 de Maio de 1886

Concede meia loteria para as obras da capella do Senhor do Bomfim, na Vaccaria.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1588 /1886