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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1588 de 04 de Maio de 1886

Concede meia loteria para as obras da capella do Senhor do Bomfim, na Vaccaria.

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Art. 1º

E' concedida meia loteria para as obras da capella do Senhor do Bomfim, no municipio da Vaccaria.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1588 /1886