Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15878 de 19 de Julho de 2022
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a garantia da União, ao amparo do art. 11 da Lei Complementar Federal n.º 159, de 19 de maio de 2017, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.