Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15878 de 19 de Julho de 2022
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a garantia da União, ao amparo do art. 11 da Lei Complementar Federal n.º 159, de 19 de maio de 2017, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1.º, art. 32 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.