Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15878 de 19 de Julho de 2022
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a garantia da União, ao amparo do art. 11 da Lei Complementar Federal n.º 159, de 19 de maio de 2017, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com garantia da União, até o valor de US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares norte-americanos), para financiar o Programa de Apoio à Sustentabilidade Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - Pró-Sustentabilidade RS, nos termos da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, e suas alterações, destinados a dar cumprimento às finalidades do art. 11 desse diploma legal, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único
Conforme autorizado pelo § 5.º do art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional n.º 113, de 8 de dezembro de 2021, os recursos da operação de crédito poderão ser destinados, por meio de ato do Poder Executivo, exclusivamente, para o pagamento de precatórios por acordo direto com os credores, na forma do disposto na Lei n.º 14.751, de 15 de outubro de 2015, que institui a Câmara de Conciliação de Precatórios.