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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15877 de 18 de Julho de 2022

Institui o Roteiro Turístico Rota Romântica no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 6º

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15877 /2022