JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15877 de 18 de Julho de 2022

Institui o Roteiro Turístico Rota Romântica no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica o Poder Público autorizado a firmar parcerias com universidades, com entidades do terceiro setor e com a iniciativa privada a fim de apoiar atividades do Roteiro Turístico Rota Romântica, na forma da lei.

Parágrafo único

São reconhecidas como atividades integrantes do disposto no "caput" deste artigo todas as de cunho turístico e cultural que envolvam um ou mais municípios relacionados nesta Lei.

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15877 /2022