Artigo 3º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15877 de 18 de Julho de 2022
Institui o Roteiro Turístico Rota Romântica no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São instrumentos desta Lei, entre outros:
I
o zoneamento ambiental das respectivas Regiões;
II
os eventos turísticos e religiosos constantes no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul e/ou nos Calendários Oficiais de Eventos dos Municípios relacionados nesta Lei;
III
os Conselhos Estaduais e Municipais de Turismo e Cultura;
IV
as Secretarias Estadual e Municipais de Cultura, de Turismo e de Esporte e Lazer;
V
as entidades representativas e associativas da sociedade civil que visem o fomento do turismo e da cultura da Região das Hortênsias, do Vale da Felicidade e do Vale Germânico;
VI
o Fórum Regional de Turismo;
VII
os Conselhos Regionais de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul, da Região das Hortênsias, do Vale da Felicidade e do Vale Germânico;
VIII
os planos Municipais de Turismo de cada Município;
IX
o Plano Regional de Turismo.