Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15877 de 18 de Julho de 2022
Institui o Roteiro Turístico Rota Romântica no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Roteiro Turístico Rota Romântica no Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º
O Roteiro Turístico Rota Romântica é composto pelos Municípios de São Leopoldo, Novo Hamburgo, Estância Velha, Ivoti, Dois Irmãos, Morro Reuter, Santa Maria do Herval, Presidente Lucena, Linha Nova, Picada Café, Nova Petrópolis, Gramado, Canela e São Francisco de Paula.
§ 2º
Os Municípios criados a partir do desmembramento ou fusão dos relacionados no § 1.º integrarão automaticamente o Roteiro Turístico Rota Romântica instituído por esta Lei.