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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15877 de 18 de Julho de 2022

Institui o Roteiro Turístico Rota Romântica no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Roteiro Turístico Rota Romântica no Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º

O Roteiro Turístico Rota Romântica é composto pelos Municípios de São Leopoldo, Novo Hamburgo, Estância Velha, Ivoti, Dois Irmãos, Morro Reuter, Santa Maria do Herval, Presidente Lucena, Linha Nova, Picada Café, Nova Petrópolis, Gramado, Canela e São Francisco de Paula.

§ 2º

Os Municípios criados a partir do desmembramento ou fusão dos relacionados no § 1.º integrarão automaticamente o Roteiro Turístico Rota Romântica instituído por esta Lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15877 /2022