Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15874 de 18 de Julho de 2022
Institui o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-Fundeb.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O presidente do CACS-Fundeb será eleito por seus pares em reunião do colegiado, estando impedido de ocupar a função o representante do governo gestor dos recursos do Fundeb no âmbito do Estado.