Artigo 12, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15874 de 18 de Julho de 2022
Institui o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-Fundeb.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Poder Executivo disponibilizará em sítio na internet informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do Conselho de que trata esta Lei, incluídos:
I
nomes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam;
II
correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o Conselho;
III
atas de reuniões;
IV
relatórios e pareceres; e
V
outros documentos produzidos pelo Conselho.