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Artigo 12, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15874 de 18 de Julho de 2022

Institui o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-Fundeb.

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Art. 12

O Poder Executivo disponibilizará em sítio na internet informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do Conselho de que trata esta Lei, incluídos:

I

nomes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam;

II

correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o Conselho;

III

atas de reuniões;

IV

relatórios e pareceres; e

V

outros documentos produzidos pelo Conselho.